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Processo 1038376-73.2016.8.26.0100 artigo 835
Decisão Determinação Vistos. Publique-se a decisão anterior. 1) Ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal. 2) Diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil, e coligindo demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.