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Decisão Diante desse contexto, ACOLHO a impugnação arguição de impenhorabilidade do bem de família deduzida por JOÃO PAULO SEIXAS CEOLIN em face de DU PONT DO BRASIL S/A e, em consequência, libero a constrição que recaiu sobre o apartamento nº 104 do edifício denominado "Condomínio Residencial Castelo" situado na Avenida José do Patrocínio nº 380 (matrícula 59.633 do CRI de Bagé-RS) e sobre o respectivo box de garagem (matrícula 59.622 do CRI de Bagé-RS).Cumpra a serventia o quanto determinado acima em negrito e sublinhado.Intime-se.