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Processo 0011322-81.2018.8.26.0100 s constituídos nos autos desta açãoart. 64, § 4º
Decisão Diante do documento de fls. 28, defiro a tramitação prioritária do processo. Anote-se. Nos termos do art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, considero válida a citação dos réus na ação trabalhista, bem como a habilitação de seus procuradores nos autos. Intimem-se os réus, por meio de publicação no diário oficial em nome dos advogados constituídos nos autos desta ação, para complementarem sua defesa no prazo de 15 dias, diante da adequação da petição inicial promovida pelo autor.