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Decisão Diante do falecimento do ilustre perito nomeado, recolha-se o mandado de levantamento expedido (p. 1853), inutilizando-o, expedindo-se novo em favor da cônjuge supérstite, que está na administração dos bens e direitos. Oportunamente, após decorrido o prazo para manifestações acerca do laudo, arbitrarei os honorários definitivos.