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Processo 1055989-09.2016.8.26.0100 artigo 922
Decisão Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado.Diante do item 5 da pág. 434, expeça-se termo de penhora do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 447/448. Providencie a Z. Serventia o quanto necessário. Após, a averbação da penhora deverá ser efetivada pelo sistema ARISP, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. Intime-se.