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Processo 0091754-70.1977.8.26.0053 s. Nesta esteiraartigo 107, § 3ºart. 107
Decisão Execução nº 11146/05 V I S T O S. 1. Fls. 1768/1769: Para análise da habilitação dos herdeiros da exequente falecida Heny Dias Amaral, deverão ser apresentados: cópia da certidão de óbito, cópia legível dos documentos pessoais dos sucessores e os quinhões relativos a cada sucessor. 1.1. Deverão os interessados, ainda, providenciar o recolhimento da taxa de mandato, diante da procuração outorgada. Prazo: 10 dias úteis. 1.2. Como é dos autos, no polo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os exequentes representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, caso exista prazo comum, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 107, § 3º do Código de Processo Civil (carga rápida). Não havendo prazo comum nos autos, o pedido de carga prolongada pode ser efetuado diretamente ao cartório, sem necessidade de petição e por 5 (cinco) dias (art. 107, II, do CPC). 2. Fls. 1781: Reporto-me ao item 1.2 supra. 3. Atendidas as providências acima e as de fls. 1765, ou certificada a inércia, tornem conclusos. Int.