PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 art. 10art. 313
Decisão F. 1777/1779: a) por ora, anote-se o nome de Marcelo, como representante do espólio de Benedito; b) defiro a autora Luiza, os benefícios da justiça gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 10.741/03. Anote-se. 2. Declaro o processo suspenso (art. 313, I, do CPC), desde o falecimento do(s) autor. 3. Em face do disposto nos artigos 687 e 688, incisos I e II, ambos do NCPC, expeça-se carta, para intimação do (s) sucessores do(a) espólio (f. 1777), para que, no prazo de trinta (30) dias, se habilitem, com a juntada de documentos pessoais, bem como procuração e respectiva guia previdenciária O.A.B., sob pena do processo seguir sem intimação do(a) sucessores do espólio autor. Intime-se.