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Decisão Fica indeferido o pedido formulado pelo Habilitante às fls. 43, posto que os autos já se encontram extintos (fls. 37), assinalando-se que eventual insurgência em relação à referida sentença deveria ser objeto de análise por meio de recurso próprio. Nada mais sendo requerido, arquivem-se, anotando-se. Intimem-se.