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Processo 1026000-09.2017.8.26.0007 artigo 485
Decisão Fl. 125: Aprovo a minuta apresentada.Providenciem os autores a retirada do edital, comprovando a sua publicação nos autos, bem como o recolhimento da taxa para publicação correspondente a R$ 301,80 (1.509 caracteres), na Guia do Fundo de Despesas - código 435-9, em 48 horas.Providencie, ainda, o complemento da GRD (R$ 1,89), no mesmo prazoNo silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil.