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Decisão Fl. 797: Já recolhidos os honorários cabentes à parte autora a fls. 790/793, para o recolhimento, pela parte ré, na forma determinada na decisão de fls. 785, assino o prazo suplementar e improrrogável de quinze dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se a perita a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Cumpra-se.