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Processo 0001317-73.2013.8.26.0100 o.Acresça-se queart. 198
Decisão Fls. 130/131.Indefiro o pedido, eis que tais medidas não competem a este Juízo.Acresça-se que, conforme consta da nota de devolução (vide fl. 132), caberá ao exequente suscitar dúvidas diretamente àquela unidade registral, nos termos do disposto no art. 198, da Lei Federal nº 6.015/73.Intime-se.