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Processo 0080813-88.2012.8.26.0100 art. 778
Decisão Fls. 201/205.Nos termos do §§ 1º e 2º, do art. 778 do Código de Processo Civil, defiro a substituição para constar no polo ativo o Banco Bradesco S.A (sucessor por incorporação do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo). Anote-se.Fls. 206/208.Defiro. Expeçam-se mandados de levantamento (depósito de fl. 182), conforme requerido a fl. 207.Sem prejuízo, requeira o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se.