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Processo 0006992-41.2012.8.26.0071 art. 257 17/02/2012
Decisão Fls. 245. Utilize-se a serventia do sistema SIEL para verificação dos endereços da requerida. Restando negativa tal diligência, determino desde logo, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias (Prov. CSM nº 2462/2017), as pesquisas pelos sistemas informatizados RENAJUD e INFOJUD. Com as respostas, certifique a Serventia se todos os endereços que constam dos autos foram diligenciados. Restando positiva a verificação, determino desde já a citação por edital, este com o prazo de 20 dias, a cargo do autor a minuta, visto que o feito foi distribuído em 17/02/2012 e até a presente data não ter havido a citação, em prejuízo à duração razoável do processo. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, determino a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Intime-se.////////////////PESQUISA VIA SIEL REALIZADA RESTANDO INFRUTÍFERA (FLS. 248/9) NOS TERMOS DA DECISÃO ACIMA CUMPRA A EXEQUENTE O 2º §.