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Decisão - Fls. 346 -Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão. Vistos. 1 - Fls. 344/345: Mantenho a decisão de fl. 323 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. Intime-se o Sr. Perito por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias esclarecer a respeito da impugnação aos honorários periciais apresentados às fls. 334/337. 2 - Com a resposta, dê-se vista à parte requerente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos os prazos anteriores, tornem conclusos para o arbitramento. 3 - Providencie o Cartório a abertura de novo volume, nos termos das normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. Vencimento: 23/01/2019