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Processo 0021038-48.2012.8.26.0099 o deve seguir o que foi estritamente determinado. Cumpra-se o despacho de fls.
Decisão Fls. 699vº: Indefiro o desentranhamento da petição contendo as razões de apelação, porquanto tal efeito não foi determinado pelo V. Acórdão que determinou a subida dos autos para apreciação do reexame necessário. Tendo a questão da tempestividade do recurso sido levada à apreciação do E. Tribunal, este juízo deve seguir o que foi estritamente determinado. Cumpra-se o despacho de fls. 698, último parágrafo.