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Decisão Homologo, por decisão, com força de sentença, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, o acordo a que chegaram Via Spezio Empreendimentos Imobiliários Ltda., Irani Soares de Almeida, Helena Aquino Feitosa, Wilson Shingo Sadamitsu, Ederealdo Luiz Ribeiro e Antônio Carlos Camargo Costa a fls. 1232/1234. Com relação a tais requerentes, o processo é considerado extinto e as obrigações entre as partes passarão a se reger pelos termos do ajuste. No mais, proferida decisão final na fase de liquidação, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. NOTA DO CARTÓRIO: Cientifíca-los, do cumprimento do acordo fls. 1238/1239.