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Processo 0033390-50.2003.8.26.0100 art. 485, § 1º do CPC
Decisão Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção.Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo.