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Processo 0000673-84.2001.8.26.0510 na sequênciao no prazo de cinco dias eartigo 142 § 4ºlei 11.101artigo 142 § 1ºlei 11.101/05
Decisão Manifestem-se os interessados quanto aos honorários estimados pelo administrador.Fls. 4075 : fixo os honorários definitivos do perito contador em R$ 42.000,00, dos quais R$ 15.000,00 já foram levantados a título provisório; anote-se expeça-se o necessário.Fls. 4077 item 1) e fls. 4088 ss : ciente.Intime-se o perito, via e-mail, a fim de que apresente a minuta do edital do quadro de credores (fls. 4079 ss), em formado digital; após expeça-se edital, providenciando a serventia sua publicação nos termos da decisão de fls. 3865.Fls. 4102 : ciente da devolução dos acréscimos levantados pelo perito avaliador (fls. 4114).No mais, tendo restado infrutífera a alienação mediante leilão, acolho o pedido do administrador judicial Item 4 de fls. 4078, determinando alienação mediante propostas fechadas : providencie a serventia designação de data e hora para a entrega em cartório das propostas, que serão abertos pelo juiz na sequência, mediante auto assinado pelos que se fizerem presentes, juntando-se as propostas aos autos de falência (artigo 142 § 4º lei 11.101.05). A serventia deverá designar data com antecedência suficiente a que as publicações em jornais se dêem com trinta dias de antecedência (artigo 142 § 1º lei 11.101/05), cabendo ao administrador a apresentação da minuta ao juízo no prazo de cinco dias e, após assinatura do juiz, a posterior publicação em jornais, desde já autorizado ao administrador o levantamento dos valores necessários a tais publicações. Dê-se ciência ao membro do parquet da presente decisão, bem como acerca da decisão de fls. 4065 ss.Intime-se.