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Processo 1031906-08.2017.8.26.0224 artigo 437, § 1º
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Decisão Nos termos do artigo 437, § 1º do Novo Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados, no prazo de 15 dias úteis.Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.