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Decisão O réu Joivaldo Troyse Borges da Silva requer no item 2 de fls. 4092/4093 a suspensão temporária da expedição de mandado de prisão preventiva em seu desfavor.Verifico que a decretação de sua prisão se deu baseada em robustos elementos de sua participação na ação criminosa de que trata o presente feito, sendo que o fato do réu estar no exterior a trabalho não lhe confere a prerrogativa de ver suspensa a ordem de prisão que foi decretada nos autos, bem como não lhe permite fixar data para sua apresentação no prazo de 30 dias, conforme pretende.O bom andamento da presente ação deve se revestir de cautelas necessárias no escopo de garantir a integridade dos trabalhos realizados, conforme amplamente descrito na decisão que decretou a prisão dos réus do presente feito.Assim, à míngua de maiores argumentos da defesa, indefiro o pedido de suspensão da prisão do requerente JOIVALDO TROYSE BORGES DA SILVA, visto que permanecem presentes os motivos ensejadores de sua decretação, e o faço para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Ademais, cumprido o mandado de prisão, cite-se o réu nos termos já determinados nos autos.Cumpra-se.Int.