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Decisão Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas de localização do requerido, inclusive com expedição dos ofícios de praxe, defiro a citação por edital (prazo de 20 dias) do corréu Valdir Vital dos Santos. Apresente a autora a minuta do edital e recolha a taxa judiciária, nos termos do Provimento CSM 1668/2009, em cinco dias. No silêncio, intime-se por via postal, para dar andamento efetivo ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. X, § 1º do CPC) do feito em relação ao corréu Valdir.