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Decisão Trata-se de autos de ação penal em que, no apenso 0000573-73.2018.8.26.0627, a requerente BW IND. E COM. DE CONSERVAS LTDA, vem requerer que os valores apreendidos com os réus sejam-lhe restituídos, em reparação ao prejuízo causado, sob o argumento de ser legítima proprietária de um carregamento de palmitos que os acusados teriam desviado.O parecer Ministerial foi contrário ao deferimento, (fls. 5009).É o relatório do necessário.Decido. O pedido não comporta deferimento, vez que a reparação dos danos que teriam sido causados pelos requeridos não pode ser obtida através do meio empregado, qual seja, a instauração de um "incidente de restituição bens", já que há meios acautelatórios próprios para tal pretensão, onde as provas necessárias deverão ser regularmente colecionadas, seguindo-se os procedimentos pertinentes.Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 01/07, por falta de previsão legal, na forma como requerido, e o faço para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Junte-se cópia da manifestação Ministerial bem como da presente decisão, no apenso próprio.Cumpra-se.Int.