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Processo 0004470-44.2016.8.26.0445 Appiani Steel Construções Brasil Ltda art. 5ºLei 11.101/05
Decisão Trata-se de impugnação de crédito em que a autora pretende retificar o valor de seu crédito junto à recuperanda Appiani Steel Construções Brasil Ltda.Esta e a Administradora Judicial manifestaram-se contrariamente ao pedido.Em fundamentado parecer, a D. Representante do Ministério Público opinou pela improcedência da presente impugnação.Sucintamente relatados,Decido.Segundo a impugnante, ao valor de seu crédito junto à recuperanda (R$ 51.900,00), proveniente de faturas de locação de equipamentos não adimplidas, restou acrescentar o valor de R$ 500.220,00, avençado entre as contratantes a título de indenização pela não devolução das máquinas locadas, e de R$ 1.950,75, atinente a emolumentos inerentes ao protesto dos títulos.Ocorre que, como bem observado pela Administradora Judicial e D. Representante do Ministério Público, os emolumentos não são devidos tendo em vista o disposto no art. 5º, inc. II da Lei 11.101/05; quanto ao valor supostamente avençado entre a impugnante e a recuperanda a título de indenização pela falta de devolução das máquinas locadas, referido acordo não restou demonstrado nos autos, sendo que as mensagens eletrônicas juntadas a fls. 22/24 não se prestam ao fim probatório a que se destinariam.Portanto, rejeito o pedido de fls. 01/04, remanescendo o crédito da impugnante no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda. no importe de R$ 51.100,00, classificado o referido crédito como quirografário (fls. 49).Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se estes autos, anotando-se.Intimem-se.