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Decisão Trata-se de inquérito policial em que a Autoridade Policial vem à fls. 1575/1576 representando pela retirada do sigilo decretado nos presentes autos.Conforme consta da representação, a operação policial foi deflagrada visando dar cumprimento aos mandados de prisão e de busca domiciliares decretados por este Juízo, no curso da investigação que contou com a participação de policiais civis dos estados de São Paulo, Paraná e de Santa Catarina, sendo realizadas diligências de campo, não se justificando mais a manutenção do sigilo dos autos.O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à representação da Autoridade Policial.É o relatório do necessário.Decido.De fato, a manutenção do sigilo do processo não é mais necessária, e, uma vez que as diligências policiais já foram desenvolvidas, no escopo de dar cumprimento aos mandados de buscas domiciliares e de prisões determinadas nos autos, determino a RETIRADA DO SIGILO dos autos, visando atender ao interesse público e a transparência dos trabalhos realizados.Cumpra-se.Int.