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Decisão Tratando-se de mero erro material, acolho a representação ofertada pela Autoridade Policial, (fls. 1514/1515), só e tão somente para constar que o Município de Timbó pertence ao Estado estado de Santa Catarina, devendo a Serventia proceder às devidas anotações e averbações.Verifico ainda que, também por erro material, constou que o prazo da prisão temporária deveria ser por 30 (trinta) dias, quando o correto é 05 (cinco) dias.Assim, os mandados de prisão deverão ser expedidos com o prazo correto de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.Int.