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Processo 0107188-49.2007.8.26.0053 art.688 04/04/2016
Decisão V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) de José do Carmo Moreira, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Requeira a parte autora o que de direito. Prazo 90 dias. De acordo com o prov. CG16/2016 - DJE 04/04/2016, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Os autos físicos onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias. Decorridos, sem manifestação da parte interessada, ou com o cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se.