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Decisão Verifico que não houve concessão de liminar, ao contrário, a mesma foi indeferida e confirmada posteriormente em sede de Agravo de Instrumento, portanto, aguarde-se eventual manifestação do E. Tribunal acerca dos efeitos da Apelação interposta a fim de prosseguir com o cumprimento provisório, que deverá ser distribuída no formato digital. Subam os autos.