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Decisão Vistos.01. Ciência acerca do trânsito em julgado da sentença de improcedência dos embargos de terceiro opostos em virtude da penhora ocorrida neste feito.02. Diante do decurso de prazo para a oposição de eventuais embargos á arrematação, conforme certidão de fl. 787, defiro a expedição de carta de arrematação em favor do exequente.03. No mais, em caso do preço da arrematação ser inferior ao crédito do exequente, determino que este traga aos autos planilha contendo o saldo ainda a ser executado, sendo que o abatimento do valor da arrematação se dará pelo valor atualizado desta (homologação ocorrida à fl. 673), pela Tabela do E. Tribunal de Justiça e não da avaliação do bem expropriado. Neste sentido: AI 0261295-40.2012.8.26.0000, 31ª Câm. D. Privado, Rel. Des. Adilson de Araújo, j. 19/02/2013Intime-se.