PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.1 - Autos baixados da Egrégia Superior Instância. 2 - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento em cinco (5) dias. Observando-se que em caso de início de execução digital, o exequente deve formar o incidente de cumprimento de sentença n.º 01, para onde devem ser dirigidas todas as futuras manifestações das partes, a fim de se evitar tumulto processual. 3 - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se.