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Processo 2140420-02.2015.8.26.0000Processo 0051924-36.2012.8.26.0000Processo 1026000-09.2017.8.26.0007 Achile AlesinaFernando Sastre RedondoCâmara de Direito Privadoartigo 291art. 259 do CPCartigo 259 23/09/201525/04/201227/04/2012
Decisão Vistos.1) Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento para:a) identificar o imóvel objeto da ação, descrevendo a área detalhadamente, indicando sua metragem e em que proporção foi invadido pelos réus não identificados, uma vez que não constou a inicial; b) esclarecer se se trata de demanda possessória multitudinária, indicando o número aproximado de invasores e ou famílias;C) regularizar o valor dado à causa.É cediço que, mesmo após a entrada em vigor do novo CPC, não há regramento específico para a atribuição de valor à causa nas ações possessórias, mas isso não impõe seja aceito o valor atribuído aleatoriamente pela parte autora (R$ 50.000,00).Assim, tem prevalecido na jurisprudência o entendimento de que tal valor deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pela autora com a imissão, reintegração ou a manutenção na posse (artigo 291 do Código de Processo Civil de 2015). Uma vez que não é possível aferir seu conteúdo econômico imediato, deve o valor da causa se pautar, pois, no proveito econômico que a parte almeja.Neste sentido doutrina de Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa: Mais exato será dizer que o valor da possessória é o do proveito econômico perseguido pelo autor (RJTJESP 64/205, JTA 97/11), mesmo porque esse valor "é sempre estimativo, em razão da inexistência de critério legal a estabelecer valor determinado, e porque a posse compreende apenas um aspecto da propriedade. (JTAERGS 91/212).(Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. 41. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 382 - nota 15 do art. 259 do CPC).Nesse sentido, confira-se:IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Ação de reintegração de posse. Acolhimento. Insurgência. Possibilidade - Inexistência de critério legal para se determinar o valor da causa nas ações possessórias, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido. Precedentes do STJ e deste E. TJSP.Decisão anulada para que outra seja proferida, observado o proveito econômico - Recurso provido, neste tópico, com determinação (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2140420-02.2015.8.26.0000, Relator Achile Alesina, Data do julgado: 23/09/2015)VALOR DA CAUSA. Ação de Reintegração de Posse. Adequação. Determinação de ofício. Possibilidade. Valor que deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido. Inteligência do artigo 259, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Agravo não provido. 259 do CPC (519243620128260000 SP 0051924-36.2012.8.26.0000, Relator: Fernando Sastre Redondo, Data de Julgamento: 25/04/2012, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:27/04/2012).É certo que R$ 50.000,00 não representa o valor econômico pretendido pela parte autora, notadamente porque consta do ITR e da matrícula valor muito superior ao estimado.Assim, deverão os autores corrigir o valor estimando o valor econômico pretendido com a retomada do imóvel com área em debate complementando o valor das custas; d) esclarecer e se possível comprovar documentamente a existência de contrato de prestação de serviços de vigilância no local ou atos de posse sobre o imóvel.À emenda. Intime-se.