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Processo 0175352-80.2011.8.26.0100 artigo 257art. 921
Decisão Vistos.1. Fl. 231/232: defiro o pedido de expedição de edital para intimação do executado acerca do arresto efetivado às fls. 133/134 (R$509,31). 2. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias.Apresente a autora a minuta em 30 (trinta) dias.Dispenso o recolhimento das custas diante da alegada onerosidade pelo exequente. Anoto que neste caso a publicação deverá ocorrer apenas no Diário de Justiça Eletrônico, na medida em que o artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil dispõe como facultativa a publicação do edital em jornal de grande circulação. No silêncio, tornem os autos conclusos para suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.Intimem-se.