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Processo 1026000-09.2017.8.26.0007 art. 437, § 1º
Decisão Vistos. 1) Fls. 1.114/1123. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do C.P.C. 2) Fls. 1126/1130. Providencie-se a serventia a exclusão do sistema, tornando a petição sem efeito. 3) Após, vista ao Ministério Público. Int.