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Decisão Vistos. 1- Fls 177/179: Defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros da parte executada pelo sistema Bacenjud, até o valor da dívida (fls. 178). 2- Fls 184: Defiro a pesquisa de localização de endereços da parte ré/executada pelos sistemas Bacenjud. 3- Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. 4- No silêncio, intime-se a parte interessada para dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Int.