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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 Gislene Corteze o relativo aos meses de novembro e dezembro deo requisitante
Decisão Vistos. 1. Fls. 24979/24980: Promova a Administradora Judicial, se o caso, a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores. 2. Fls. 24990/24992: Anote-se. 3. Fls. 24990/24995: Ciência à credora Gislene Corteze da inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores. 4. Fls. 24997/25004: Defiro os pedidos da Administradora Judicial. Oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que promova a unificação das contas vinculadas ao processo (nºs: 1000124499319, 0100122499756, 1500118043976 e 1600131030447), apresentando o saldo à disposição da massa falida. Oficie-se ao Banco do Brasil para que promova a transferência do valor de R$ 30.000,00, referente aos honorários da auxiliar do juízo relativo aos meses de novembro e dezembro de 2018, da conta judicial de nº 1000124499319, para conta corrente abaixo apontada, bem como para que transfira, para a mesma conta, todo dia 10 dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2019, o valor de R$ 15.000,00. Conta a ser creditada: Banco Itaú Unibanco S/A (341), Agência: 0190, Conta Corrente 87526-0, de titularidade de Capital Administradora Judicial Ltda. CNPJ/MF nº: 16.747.780/0001-78. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofícios, competindo o Administrador Judicial o encaminhamento à instituição financeira destinatária. 5. Fls. 25006/250038: Anote-se a reserva de crédito, ficando consignada, contudo, a necessidade de habilitação, por incidente próprio, nos termos da lei de regência de matéria. Promova a Administração Judicial resposta ao Juízo requisitante, informando-o sobre esta deliberação. 6. Fls. 25040/25041: Ciência à Administradora Judicial. 7. Fls. 25042: Diga a Administradora Judicial. Int.