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Processo 0003942-83.2012.8.26.0369 Vara Cível Local. 2- Para a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado a fls. 89art. 883art. 884artigo 17artigo 12
Decisão Vistos. 1- Fls. 607: Indefiro a reavaliação do bem penhorado, eis que a decisão de fls. 602, já fixou o valor do imóvel, sendo aproveitada a avaliação feita no processo n° 13-38.1995.8.26.369, em tramite perante a 1ª Vara Cível Local. 2- Para a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado a fls. 89/91, nos termos do art. 883 do NCPC, nomeio o gestor Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda (“SUPERBID JUDICIAL”), devidamente habilitado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixando sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação a ser suportada pelo arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único, do NCPC, sendo que o depósito deverá ser efetuado no ato da arrematação. Esta comissão não esta incluída no valor do lanço superior vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. O leiloeiro deverá executar seus trabalhos, com observâncias do disposto no art. 884 do NCPC, bem como do Provimento n. 1625/2009. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o (s) bem (ns) penhorado(s),cabendo ao(s) responsável( is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 3- Intime-se. Monte Aprazivel, 30 de janeiro de 2018.