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Processo 0051819-74.2017.8.26.0100 o ou indicação de bem específico para penhora
Decisão Vistos. 1 - Fls. 741/744- Diante do comprovante de depósito, manifeste-se a parte credora se entende satisfeito o seu crédito, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância, resultando na extinção do feito. 2 - Havendo discordância, deverá o(a) credor(a) desde já indicar o valor que entende correto, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada. O cálculo deverá considerar a data do depósito, com desconto do valor pago. Novos encargos incidem apenas sobre eventual diferença. 3 - No caso de haver diferença entre o saldo credor e devedor, na mesma manifestação, deverá a parte credora indicar bem específico para penhora, com menção do local em que se encontra. Caso haja requerimento para pesquisas pelo Juízo ou indicação de bem específico para penhora, observado o parágrafo anterior, a manifestação deverá estar acompanhada do comprovante de pagamento das respectivas custas, sem prejuízo do atendimento do item "2". Int.