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Decisão Vistos.1. Fls. 751/753: Reporto-me à decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença (fls. 78).Determino à Serventia que remeta à imprensa a decisão lá proferida. 2. Atente as partes para peticionamento somente nos autos principais (0205613-91.2012.8.26.0100), e não mais no cumprimento provisório de sentença, a fim de se evitar tumulto processual. Intime-se.