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Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 Alberto Carlos PereiraElisângela Soares da SilvaEunide Rosa RodriguesLucineide de Medeiros o solicitanteVara Cível e de Fazenda Pública de Macapá 05/02/2018
Decisão Vistos.1) Fls. 9227/9233 (habilitação de crédito de Alberto Carlos Pereira): A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações / impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo além dos dados do requerente, o nome da falida/recuperanda como requerida e o nome da administradora judicial e seus respectivos patronos.2) Fl. 9251 e 9252: os credores deverão aguardar oportuno rateio.3) Fls. 9253/9254 (ofício da 06ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá): Ao administrador judicial, para que oficie diretamente em resposta ao Juízo solicitante, comprovando-se nos autos. 4) Fls. 9234/9239 (petição de Eunide Rosa Rodrigues), 9240/9250 (petição de Lucineide de Medeiros), 9255/9264 (petição de Elisângela Soares da Silva): Manifeste-se o administrador judicial quanto às impugnações ao QGC, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para homologação, com prioridade.Int.