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Processo 0082685-31.2018.8.26.0100 s das partes
Decisão Vistos. 1) Folha ¼: Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, providencie o exequente, para o início do cumprimento da sentença, as seguintes peças, no prazo de 10 dias: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. 2) Desapensem-se os autos para processamento independente Int.