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Processo 1022741-57.2013.8.26.0100 artigo 523artigo 831artigo 841
Decisão Vistos.1) O julgado exequendo está às folhas 222/223.2) Intimada (folha 242), deixou a executada de efetuar o pagamento do débito, ensejando a incidência da multa de 10% e o pagamento de honorários advocatícios relativos à presente fase, no mesmo percentual, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil.Decorreu "in albis", também, o prazo para impugnação.3) Folhas 245/263: Penhore-se o imóvel, lavrando-se o termo, em conformidade com o artigo 831 e 836, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Nomeio a executada como depositária do bem penhorado. A executada resta intimada da penhora, através desta publicação, na pessoa do seu advogado, conforme disposto no artigo 841 parágrafo 1ª do Código de Processo Civil.Regularizada a intimação, providencie o exequente número de telefone e e-mail para contato, para fins de registro da penhora perante o sistema online ARISP, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros.Int.