PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1016687-80.2017.8.26.0053 artigo 1010 do CPC
Decisão Vistos.1 - Processe-se o recurso de apelação das rés, nos termos do artigo 1010 do CPC. Às contrarrazões, em (15) quinze dias.2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais.Intime-se.