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Processo 1001132-61.2015.8.26.0451 Scarelli Transportes Ltda S ASSOCIADOS. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int.
Decisão Vistos. 1 - Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de página 282: " CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 511.2018/002170-1 dirigi-me ao endereço referido no presente, acompanhada pelo Dr. Raoni Sales de Barros, OAB: 364.372, e deixei de proceder a ARRECADAÇÃO dos bens e documentos da falida, SCARELLI TRANSPORTES LTDA, devido o local ser a residência da representante legal da referida falida", diligenciado ao endereço: Rua Teófilo do Amaral Campos, 446, Centro - CEP 13390-000, Rio Das Pedras-SP, 2 Considerando a certidão do oficial de justiça de página 382 "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 511.2018/003553-2 dirigi-me ao endereço retro onde intimei a Sra. Valdete B. M. Scarelli, a qual me informou que a Scarelli Transportes faliu, e, portanto, não possui mais uma sede", 3 Considerando as informações prestadas verbalmente por dois oficiais de justiça deste Ofício Judicial, Determino que o Sr. Administrador Judicial e o Oficial de Justiça procedam a: - CONSTATAÇÃO de que a empresa falida, SCARELLI TRANSPORTES LTDA, CNPJ 04.672.561/0001-98, funciona no endereço: RPD - 010 - CEP 13390-000, Rio Das Pedras-SP (a primeira empresa à esquerda de quem sai da Via de Acesso 115/308 e entra na RDP 010), com a requisição de FORÇA POLICIAL, caso seja necessário; - ARROMBAMENTO da falida; - ARRECADAÇÃO dos bens e documentos da empresa; - AVALIAÇÃO dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontram; - LACRAÇÃO da empresa (cabendo ao oficial de justiça). 4 Considerando que, até a presente data, não há notícia nestes autos de que a Sra. Valdete B. M. Scarelli tenha cumprido o despacho de página 264, apresentando, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a relação nominal de credores, contendo o endereço, a importância, a natureza e a classificação dos respectivos créditos, sob pena de desobediência, extraiam-se cópias para a instauração de crime de desobediência. 5 INTIME-SE a Sra. Valdete B. M. Scarelli desta decisão. Condução: ADMINISTRADOR JUDICIAL: MURILLO LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int.