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Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 o Deprecado órgão competenteo Deprecadocomarca de Juazeirocomarca com matrículas de nsº 10.706
Decisão Vistos. A citação por edital do co-executado Gladston será analisada oportunamente.Defiro a expedição de carta precatória para a comarca de Juazeiro/BA para avaliação e praceamento dos imóveis registrados junto ao 1º ofício de registro de imóveis de hipotecas da mesma comarca com matrículas de nsº 10.706, 17.235, 638, 639, 8.784, 18.449 e 17.484.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Deverá o procurador do autor promover a impressão, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instância/capital/processos cíveis/foros regionais/nome da parte ou número dos autos), ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do , clicar no ícone "decisão-precatória" e, após, na "versão para impressão" (programa JAVA), obter cópia da decisão-precatória, com a assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas), e, diretamente, encaminhá-la ao Juízo Deprecado órgão competente, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação, sob pena de arquivamento. Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Int.