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Decisão Vistos. A documentação e argumentação apresentadas pela executada dão indicativos expressivos acerca de sua real boa-fé negocial em geral, empresa consolidada no mercado, buscando equacionar débitos e passivos adquiridos em período de grave crise econômica, indicando ainda estar suportando peso de grandes indenizações trabalhistas, preferenciais ao crédito tributário. Todavia, e por outro lado, os relatórios e informações contábeis, de receitas e custos, remetem ao fim do ano de 2017, e não refletem o momento atual, de aparente retomada econômica e suposta diminuição dos passivos então aventados. Trata-se de execução de vultoso valor, que necessita estar garantida, relativa a ICMS-ST declarado e não pago, cujos valores foram recebidos pela executada em Nota e não repassados ao erário. Diante desse cenário, e ponderando os interesses em jogo, vislumbra-se a possibilidade de aceitação de garantia alternativa, mas, para tanto, deverá a executada, em dez dias, apresentar documentação idônea atualizada acerca da situação da empresa, demonstrando efetivamente qual o valor líquido mensal capaz de oferecer a título de penhora de faturamento, que deverá ser suficiente à cobertura dos juros SELIC mensais e amortização razoável do principal. Intime-se.