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Processo 1000293-02.2018.8.26.0008 artigo 321artigo 485
Decisão Vistos.A petição inicial não está em condições de ser recebida, pois incorreta a indicação dos réus.Considerando que o HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI é indicado como órgão do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, não há fundamento para que ele conste do polo passivo, pois se trata de órgão público, destituído de personalidade jurídica. Nesse sentido, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 321, "caput", combinado com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, para adequação do polo passivo, com a substituição do órgão público pela pessoa jurídica de direito público.Intime-se