PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. A respeito do pedido de sub-rogação e retificação do quadro geral de credores, deduzido por Resinas Yser Ltda a fls. 1660 e sequenciais, deverá o interessado utilizar-se de veículo processual adequado a tal finalidade, conforme indicado pelo senhor administrador judicial (fls. 1772). No que tange à controvérsia instalada em torno do acerto de montante cobrado por Banco Bradesco S/A através de boleto encaminhado à recuperanda (fls. 1763/1764), conforme requerimento formulado pelo administrador judicial, ambos deverão indicar o montante tido por cada um como correto, assinalando-se para tanto o prazo de quinze dias. Intime-se.