PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Decisão Vistos. Analisando os autos, verifico que o edital de fls. 21190/21191 refere-se a imóvel já objeto de arrematação e que encontra-se em discussão nos autos, inclusive objeto de agravo de instrumento. Assim, retifico o item VIII da referida decisão, devendo a serventia deixar de publicar referido edital. Intime-se o leiloeiro para ciência. Intime-se.