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Decisão Vistos.Ante a notícia do falecimento de Raimundo Parente Neto, acolho as manifestação de fls.191/198 e fls.199/202, para incluir no polo ativo da presente demanda o Espolio de Raimundo Parente Neto, devendo a DD Patrona esclarecer se houve abertura de inventário ou arrolamento, ou se foi feito administrativamente, juntando-se aos autos certidão de inventariante em caso positivo.Sem prejuízo, atendam os requerentes o item "C" da decisão de fls.180, comprovando-se no autos.Intime-se.