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Processo 0107447-63.2008.8.26.0100 art. 10 do CPC
Decisão Vistos. Ante as alegações do Ministério Público, inclusive da apontada fraude à execução (fls. 878/889), diante da ampliação do alcance do princípio do contraditório disposto no art. 10 do CPC/15, manifestem-se os demandados, no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se-os pela imprensa oficial. Após, tornem os autos conclusos para deliberar do quanto processado. Intimem-se.