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Decisão Vistos. Ante o informado a fls. 671, por 60 (sessenta) dias, aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo em Recurso Especial interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os exequentes sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Int.